Como funciona o pagamento da coparticipação em casos de sinistro e/ou roubo e furto?

Se ocorrer um sinistro (acidente, colisão, roubo ou furto), você deve arcar com uma taxa de coparticipação, também chamada de franquia, conforme previsto no contrato.

Veja como funciona:

✅ O que é a coparticipação?

A coparticipação é o valor que você paga para viabilizar o conserto ou reposição do veículo quando acionado o seguro.
Ela cobre parte dos custos de indenização e ajuda a manter o contrato ativo.

 

📝 Quando é cobrada?

A coparticipação será cobrada nos casos de:
✔ Colisão ou acidente com danos parciais ou totais
✔ Roubo ou furto do veículo
✔ Danos causados por uso indevido

🛑 Quando pode haver isenção?

Você pode ter isenção ou restituição da coparticipação caso seja comprovada a responsabilidade exclusiva de terceiros e haja:

  • Boletim de Ocorrência
  • Identificação do responsável
  • Reconhecimento formal pelo seguro e/ou indenização integral ao locador



ℹ️ Importante

  • A coparticipação deve ser paga mesmo que você não seja culpado, até que o processo de apuração e eventual ressarcimento seja concluído.
  • O não pagamento pode resultar em bloqueio do contrato e cobrança judicial do valor.